Reajustes

REAJUSTE DE EMPRESAS COM MENOS DE 30 VIDAS

Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 565 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada em 16 de dezembro de 2022, que determina que as operadoras de planos privados de assistência à saúde a formação de agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários, visando a análise conjunta da sinistralidade e a definição de um percentual de reajuste a ser aplicado a todos eles.

Em destaque ao reajuste, será aplicado nas empresas abaixo relacionadas, na data do aniversário de contrato durante os meses de maio de 2024 até Abril de 2025, conforme determinado na supracitada resolução normativa.